Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.124, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943

Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.200,00, para pagamento de salários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 30.916-43, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.200,00, para pagamento de salários a Anísio Fernandes de Araújo.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1943, Página 18711 (Publicação Original)