Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.123, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1943
Cria o 1º Grupo de Aviação de Caça.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o 1º
Grupo de Aviação de Caça, a três esquadrilhas e com sede provisória na Capital
Federal.
Art. 2º A organização e o efetivo dêsse grupo serão determinados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º O preenchimento do efetivo que for previsto deverá ser feito pela transferência de pessoal de outras unidades ou estabelecimentos da Fôrça Aérea Brasileira, ou pela convocação dos elementos que se fizerem necessários.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1943, Página 18711 (Publicação Original)