Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943

Prorroga a vigência do crédito especial aberto pelo Decreto-Lei nº 4.060, de 28 de janeiro de 1942.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogada, até o encerramento do exercício de 1944, a vigência do crédito especial de trezentos e oitenta mil cruzeiros (Cr$ 380.000,00), aberto ao Ministério da justiça e Negócios Interiores pelo decreto-lei, n. 4.060, de 28 de janeiro de 1942, para obras do Leprosário de Cruzeiro do Sul, no Território do Acre.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 3º Revogara-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1943, Página 18593 (Publicação Original)