Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.110, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943
EMENTA: Dá nova redação ao art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho e determina outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1943, Página 18593 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - alteração - Paralisação do trabalho - Greve