Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.109, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1943
Modifica o art. 712 do Código do Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 712 do Código de Processo Penal (decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941) passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1943, Página 18593 (Publicação Original)