Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943
Cria o Quadro de Enfermeiras da Reserva do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado no Serviço de Saúde do Exército o Quadro de Enfermeiras da Reserva do Exército.
Art.
2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G.
Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1943, Página 18403 (Publicação Original)