Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.094, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.094, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943
Cria um hospital de primeira classe na 1º Zona Aérea.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado na 1º Zona Aérea, um hospital de primeira classe, cuja sede será em Belém.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1943, Página 18401 (Publicação Original)