Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.094, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.094, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1943

Cria um hospital de primeira classe na 1º Zona Aérea.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado na 1º Zona Aérea, um hospital de primeira classe, cuja sede será em Belém.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Joaquim Pedro Salgado Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1943, Página 18401 (Publicação Original)