Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.090, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.090, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1943
Cria um Hospital Militar de 4ª classe, em Santiago do Boqueirão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É criado um Hospital Militar de 4º classe, com sede em Santiago do Boqueirão, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Eurico G.
Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1943, Página 18273 (Publicação Original)