Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.065, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 6.065, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1943

Modifica o emprego a ser dado ao saldo duma parcela de crédito especial aberto ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA RÉPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro da Guerra autorizado a empregar a importância de Cr$ 1.202.300,00 (um milhão duzentos e dois mil e trezentos cruzeiros), saldo da parcela - "Aquisição de Animais" - do crédito especial de que tratam os decretos-leis ns. 4.313-A, de 21 de maio, 4.516-A, de 23 de julho, ambos de 1942, e cuja vigência foi prorrogada pelo decreto-lei nº 5.856-A, de 27 de setembro de 1943, em despesas decorrentes de instalação de novas unidades.

     Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor nesta data.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1943, Página 17873 (Publicação Original)