Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.060, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.060, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1943
Abre, ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de Cr$ 40.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 20 do decreto-lei nº 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 2 - Material
Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 29 - Acondicionamento e embalagem; carretos, estivas e capatazias;
transportes e encomendas, cargas e animais, alojamento e alimentação
dêstes e de seus tratadores em viagem; seguros de transportes
34 - Departamento Nacional de Portos e Navegação .................................... Cr$ 40.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/12/1943, Página 17793 (Publicação Original)