Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943

Cria a Oficina de Encardenação na Divisão do Material do Ministério da Fazenda, extingue a Turma de Encardenação (t.En.) da Seção de Administração (S.A.) da Recebedoria do Distrito Federal (R.D.F.), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criada, na Divisão do Material (D.M.) da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, a Oficina de Encadernação (O.E.).

     Art. 2º Fica extinta, na Recebedoria do Distrito Federal, a Turma de Encadernação, integrante da Secção de Administração, criada pelo decreto-lei n. 4.107, de 11 de fevereiro de 1942.

     Art. 3º Os serviços cometidos à referida turma pelo Regimento da Recebedoria do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 8.739, de 11 de fevereiro de 1942, ou outros dêsse gênero, atribuídos a quaisquer órgãos do Ministério da Fazenda, passarão a ser executados pela Oficina de Encadernação da Divisão do Material.

     Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1943, Página 17617 (Publicação Original)