Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.046, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1943
Cria a Oficina de Encardenação na Divisão do Material do Ministério da Fazenda, extingue a Turma de Encardenação (t.En.) da Seção de Administração (S.A.) da Recebedoria do Distrito Federal (R.D.F.), e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, na Divisão do Material (D.M.) da Diretoria Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, a Oficina de Encadernação (O.E.).
Art. 2º Fica extinta, na Recebedoria do Distrito Federal, a Turma de Encadernação, integrante da Secção de Administração, criada pelo decreto-lei n. 4.107, de 11 de fevereiro de 1942.
Art. 3º Os serviços cometidos à referida turma pelo Regimento da Recebedoria do Distrito Federal, aprovado pelo decreto n. 8.739, de 11 de fevereiro de 1942, ou outros dêsse gênero, atribuídos a quaisquer órgãos do Ministério da Fazenda, passarão a ser executados pela Oficina de Encadernação da Divisão do Material.
Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1943, Página 17617 (Publicação Original)