Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 6.032, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943
EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores ;o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1943, Página 17279 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual