Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 6.032, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1943

EMENTA: Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores ;o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00, à verba que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1943, Página 17279 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - autorização - Crédito suplementar - Orçamento anual