Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.013, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.013, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943
Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, cargo isolado de provimento em comissão, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, um (1) cargo isolado de Diretor de Estabelecimento - Padrão 04 - classificação 1.211-05, de provimento em comissão.
Art. 2º Para atender à despesa decorrente do presente decreto, fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir crédito, até a importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), suplementar à verba própria do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.
Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1943, Página 17201 (Publicação Original)