Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.013, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 6.013, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1943

Cria, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, cargo isolado de provimento em comissão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e nos têrmos do art. 31 do decreto-lei n. 96, de 22 de dezembro de 1937,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente da Prefeitura do Distrito Federal, um (1) cargo isolado de Diretor de Estabelecimento - Padrão 04 - classificação 1.211-05, de provimento em comissão.

     Art. 2º Para atender à despesa decorrente do presente decreto, fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a abrir crédito, até a importância de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), suplementar à verba própria do orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício.

     Art. 3º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/11/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/11/1943, Página 17201 (Publicação Original)