Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 6.000, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 6.000, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), em refôrço da Verba 3 - Serviços e Encargos, do vigente orçamento do Ministério da justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 5. 120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
S/c. n. 12 - Diligências, investigações, serviços de caráter secreto ou reservado
29 - Polícia Civil do Distrito Federal Cr$ 2.000.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/11/1943, Página 17025 (Publicação Original)