Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.904, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.904, DE 21 DE OUTUBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 15.000,00, a verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de quinze mil cruzeiros (Cr$ 15.000,00), em refôrço da Verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo n. 14 do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

                                                                             VERBA 2 - MATERIAL
                                                                       Consignação II - Material de Consumo

S/c. n. 17 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação; artigos escolares para distribuição; fichas e livros
                  de escrituração, impressos e material de classificação
                 11 - Alfândegas ........................................................................................................... Cr$ 5.000,00

                                                                       Consignação III - Diversas Despesas
S/c. n. 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas e porte postal 
                  11 - Alfândegas ........................................................................................................ Cr$ 10.000,00
                                                                                                                                                    Cr$ 15.000,00

      Parágrafo único . O crédito a que se refere êste artigo se destina à Alfândega de Manaus.

     Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1943, Página 15751 (Publicação Original)