Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.892, DE 19 DE OUTUBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.892, DE 19 DE OUTUBRO DE 1943

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 45.000,00 para despesas com os funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de quarenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 45.000,00) para atender às despesas de gratificações de representação a funcionários da Polícia Civil do Distrito Federal, designados para prestar serviços no estrangeiro, no período compreendido entre 1º de outubro a 31 de dezembro do corrente ano.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 19 de outubro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1943, Página 15619 (Publicação Original)