Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.861, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.861, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943
Modifica a denominação do Serviço de Defesa Passiva Anti - Aérea e da respectiva Diretoria Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,
DECRETA:
Art. 1º O Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, criado pelo decreto-lei nº 4.624, de 26 de agôsto de 1942, passa, denominar-se Serviço de Defesa Civil.
Art. 2º A Diretoria Nacional de Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, criada pelo decreto-lei n. 4.716, de 21 de setembro de 1942, passa a denominar-se Diretoria Nacional do Serviço de Defesa Civil.
Art. 3º A presente lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1943, Página 14721 (Publicação Original)