Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.861, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.861, DE 30 DE SETEMBRO DE 1943

Modifica a denominação do Serviço de Defesa Passiva Anti - Aérea e da respectiva Diretoria Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º O Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, criado pelo decreto-lei nº 4.624, de 26 de agôsto de 1942, passa, denominar-se Serviço de Defesa Civil.

     Art. 2º A Diretoria Nacional de Serviço de Defesa Passiva Anti-Aérea, criada pelo decreto-lei n. 4.716, de 21 de setembro de 1942, passa a denominar-se Diretoria Nacional do Serviço de Defesa Civil.

     Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1943, Página 14721 (Publicação Original)