Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.845, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.845, DE 23 DE SETEMBRO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00, para a Coordenação da Mobilização Econômica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Ministério da Fazenda o crédito especial de um milhão de cruzeiros (Cr$
1.000.000,00), para atender, a partir de 1 de julho do corrente ano, às despesas
dos escritórios central e regionais do Setor Produção Industrial da Coordenação
da Mobilização Econômica, sendo:
PESSOAL
Cr$
Para pagamento de serviços
tarefados.................................................................................................800.00000
MATERIAL
Material
Permanente
Cr$
Móveis e artigos
de
ornamentação..........................................................................15.000,00
Máquinas, aparêlhos e utensílios de escritório
e
biblioteca........................................18.000,00
33.000,00
Material de
Consumo
Artigos de expediente, desenho, ensino e
educação;
artigos
escolares; fichas e livros de
escrituração; impressos e
material de
classificação...................................
20.000,00
Diversas
Despesas
Cr$
Aluguel ou arrendamento
de
imóveis......................................................................131.370,00
Passagens, transporte de pessoal e
de suas
bagagens.................................................8.000,00
Telefones, telefonemas,
telegramas, radiogramas e porte
de
correio........................
7.630,00 147.000,00
1.000.000,00
Parágrafo único. A importância total do crédito a que se refere êste artigo será utilizada sob o regime de adiantamento, pelo Coordenador da Mobilização Econômica, comprovada as despesas perante o Tribunal de Contas, até 30 de junho de 1944.
Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1943, Página 14225 (Publicação Original)