Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.834, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.834, DE 20 DE SETEMBRO DE 1943

Altera a carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a carreira de Inspetor de Alunos, do Quadro Suplementar do Ministério da Guerra.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1943, Página 14116 (Publicação Original)