Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.817, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 5.817, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943
Transfere a sede do III/1º Regimento de Artilharia Mista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. É transferida, de Curitiba para Ponta Grossa (Estado do Paraná), a sede definitiva do III/1º Regimento de Artilharia Mista, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1943, Página 13857 (Publicação Original)