Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.817, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.817, DE 15 DE SETEMBRO DE 1943

Transfere a sede do III/1º Regimento de Artilharia Mista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. É transferida, de Curitiba para Ponta Grossa (Estado do Paraná), a sede definitiva do III/1º Regimento de Artilharia Mista, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
M. J. Pinto Guedes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1943, Página 13857 (Publicação Original)