Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.795, DE 2 DE SETEMBRO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.795, DE 2 DE SETEMBRO DE 1943
Concede pensão especial à viúva do capitão de Polícia Militar do Distrito Federal, Ildefonso Coimbra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É concedida a Maria Isabel de Castro Coimbra, viúva do capitão da Polícia Militar do Distrito Federal, Ildefonso Coimbra, assassinado em serviço em 11 de fevereiro de 1928, uma pensão mensal de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) correspondente a dois têrços (2/3) do vencimento do pôsto que tinha a vítima ao falecer.
Parágrafo único. A pensão especial a que se refere êste artigo substitue as de montepio comum e meio-sôldo em cujo gôzo se encontra a viúva interessada e será abonada a partir do mês de agôsto de 1943, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
Art. 2º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1943, 122º da Independência o 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1943, Página 13299 (Publicação Original)