Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.785, DE 30 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.785, DE 30 DE AGOSTO DE 1943

Altera os padrões de vencimentos dos cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro das Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Sul e do Paraná e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º Ficam alterados, de acôrdo com as tabelas anexas, os padrões de vencimento dos cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro das Diretorias Regionais dos Correios e Telégrafos do Rio Grande do Sul e do Paraná, do Quadro III - Parte Permanente - do Ministério da Viação e Obra Públicas, e transferido para a Parte Suplementar do mesmo Quadro e Ministério o atual cargo de Tesoureiro, Padrão J, da Diretoria Regional do Paraná.

     Art. 2º Para atender, no período de 1º de setembro a 31 de dezembro do corrente ano, à despesa com a execução dêste decreto-lei, fica aberto, ao Ministério da viação e Obras Públicas (Anexo nº. 20 do Orçamento Geral da União para 1943), o crédito suplementar de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros) à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

     Art. 3º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1943, Página 13155 (Publicação Original)