Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.748, DE 13 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.748, DE 13 DE AGOSTO DE 1943

Cria uma coletoria federal no município de Inhumas, no Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção, e tendo em vista o disposto no decreto-lei número 3.008, de 30 de janeiro de 1941,

DECRETA:

    Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Inhumas, Estado de Goiaz.

    Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de "Coletor - classe C" e 1 (um) cargo de "Escrivão - classe B".

    Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 7.500,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo nº. 14 do decreto-lei nº. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

    

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação I - Pessoal Permanente

S/c n. 01 - Pessoal Permanente .......................................................................................... Cr$ 2.000,00
S/c n. 02 - Percentagens ..................................................................................................... Cr$ 5.500,00

Cr$ 7. 500,00

    Art. 4º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1943, Página 12340 (Publicação Original)