Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.747, DE 13 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.747, DE 13 DE AGOSTO DE 1943
Cria uma coletoria federal no município de leopoldina, no estado de alagoas, e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma coletoria para arrecadação das rendas federais no município de Leopoldina, no Estado de Alagoas.
Art. 2º Ficam criados e incluídos nas respectivas carreiras do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda 1 (um) cargo de "Coletor - classe C", e 1 (um) cargo de "Escrivão - classe B".
Art. 3º Para atender à despesa decorrente dêste decreto-lei, fica aberto o crédito suplementar de sete mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 7.500,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do referido Ministério (Anexo nº. 14 do decreto-lei n. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
Cr$
S/c n. 01 - Pessoal Permanente ............................ 2.000,00
S/c n. 02 - Porcentagens....................................... 5.500,00
Total................................................................... 7.500,00
Art. 4º O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
A. de Sousa
Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1943, Página 12340 (Publicação Original)