Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.725, DE 5 DE AGOSTO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.725, DE 5 DE AGOSTO DE 1943
Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito suplementar de Cr$ 19.500,00, à verba que especifica.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de dezenove mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 19.500,00), em reforçado da verba 2 - Material, do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Anexo nº. 19 do decreto-lei nº. 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
VERBA 2 - MATERIAL
CONSIGNAÇÃO III - DIVERSAS DESPESAS
S/c. n. 31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis; foros, seguros de bens móveis e imóveis
13 - Justiça do Trabalho
02 - Conselhos Regionais do Trabalho Cr$ 19.500,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em Contrário.
Rio de janeiro, 5 de agôsto de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Sousa Costa.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1943, Página 11889 (Publicação Original)