Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.711, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.711, DE 29 DE JULHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00, à verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº. 14 do decreto-lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:

Verba  1 -  Pessoal
Consignação VlII  -  Pensionistas

S/c. n. 33 - Abono provisório e novas pensões
24 - Diretoria da Despesa Pública .........................              Cr$ 3.500.000,00

     Art. 2º  Êste decreto-lei entra em vigor na data de publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência a 55º da República.

GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11604 (Publicação Original)