Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.711, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.711, DE 29 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00, à verba que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de três milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 3.500.000,00), em refôrço da Verba 1 - Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Fazenda (Anexo nº. 14 do decreto-lei número 5.120, de 19 de dezembro de 1942), como segue:
Verba 1 - Pessoal
Consignação VlII - Pensionistas
S/c. n. 33 - Abono provisório e novas pensões
24 - Diretoria da Despesa Pública ......................... Cr$ 3.500.000,00
Art. 2º Êste decreto-lei entra em vigor na data de publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência a 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11604 (Publicação Original)