Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.707, DE 29 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.707, DE 29 DE JULHO DE 1943

Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de cr$ 169.650,00, para classificação de despesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 de Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de cento e sessenta e nove mil seiscentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 169.650,00), que será distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York, para classificação das despesas (Serviços e Encargos) efetuadas com a Embaixada Especial que foi a Montevidéu, em fevereiro dêste ano, afim de representar o Brasil na inauguração da Praça Internacional e na posse do Presidente da República do Uruguai.

     Art. 2º  Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Osvaldo Aranha
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1943, Página 11604 (Publicação Original)