Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.699, DE 27 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.699, DE 27 DE JULHO DE 1943
Determina a liquidação das firmas Theodor Wille & Cia. e Herm Stoltz & Cia. existentes no Brasil, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Tendo em vista o disposto no art. 3º do decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943, entram em liquidação as firmas Theodor Wille &; Cia. e Hem. Stoltz & Cia., estabelecidas em qualquer localidade do território nacional, ainda que sob a mesma razão social tenham personalidade jurídica distintas.
Art. 2º A liquidação das firmas mencionadas no art. 1º será feita pelos liquidantes que forem nomeados pelo Presidente da República nos têrmos do art. 4º do decreto-lei nº 5.661, de 12 de julho de 1943, os quais ficam autorizados a praticar todos os atos necessários, inclusive os de representação em juizo ou fora dêle.
Parágrafo único. O Banco do Brasil, como agente especial do Govêrno, expedirá as instruções e dará a assistência que for necessária à ação dos liquidantes, que lhe ficam subordinados.
Art. 3º Os bens e direitos que, na liquidação, vierem a caber aos sócios das mesmas firmas e a pessoas físicas ou jurídicas compreendidas no decreto-lei nº 4.166, de 11 de março de 1942, serão creditados ao fundo de indenizações de que trata o art. 3º do mesmo decreto-lei.
Art. 4º Cessam as atribuições dos administradores nomeados em virtude do disposto no art. 4º do decreto-lei nº 4.807, de 7 de outubro de 1942.
Art. 5º Êste decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 27 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/7/1943, Página 11440 (Publicação Original)