Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.674, DE 16 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.674, DE 16 DE JULHO DE 1943

Modifica a organização do Batalhão de Guardas sediado nesta capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, 

DECRETA:

     Artigo único. O Batalhão de Guardas sediado nesta Capital passa a ter a seguinte organização:
Um pelotão extranumerário, cinco companhias de fuzileiros de uma secção extranumerária e quatro pelotões de fuzileiros cada uma, e uma companhia de metralhadoras de uma secção extranumerária, quatro pelotões de metralhadoras e um pelotão de morteiros.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10961 (Publicação Original)