Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.674, DE 16 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.674, DE 16 DE JULHO DE 1943
Modifica a organização do Batalhão de Guardas sediado nesta capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. O Batalhão de Guardas sediado nesta Capital passa a ter a seguinte organização:
Um pelotão extranumerário, cinco companhias de fuzileiros de uma secção extranumerária e quatro pelotões de fuzileiros cada uma, e uma companhia de metralhadoras de uma secção extranumerária, quatro pelotões de metralhadoras e um pelotão de morteiros.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
DECRETA:
Artigo único. O Batalhão de Guardas sediado nesta Capital passa a ter a seguinte organização:
Um pelotão extranumerário, cinco companhias de fuzileiros de uma secção extranumerária e quatro pelotões de fuzileiros cada uma, e uma companhia de metralhadoras de uma secção extranumerária, quatro pelotões de metralhadoras e um pelotão de morteiros.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/07/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10961 (Publicação Original)