Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.672, DE 16 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.672, DE 16 DE JULHO DE 1943
Abre ao Ministério da Guerra o crédito especial de cr$ 2.000.000,00, para conclusão da estrada Leopoldina a Petrolina, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Guerra o crédito especial de dois milhões de cruzeiros (Cr$ 2.000.000,00), para atender às despesas (Obras, Desapropriação e Aquisição de Imóveis) com a conclusão dos trabalhos de construção da estrada Leopoldina a Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETULIO VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1943, Página 10961 (Publicação Original)