Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.662, DE 14 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.662, DE 14 DE JULHO DE 1943

Abre, ao Ministério da Agricultura, o crédito suplementar de Cr$ 31 200,00, para atender à despesa com pessoal extranumerário na Escola Agrícola de Barbacena.

O PRESIDDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuïção que lhe confere o artigo 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Agricultura, Anexo 12 do Orçamento Geral da União para 1943, o crédito de Cr$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos cruzeiros), suplementar à Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS
Apolônio  Sales
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1943, Página 10833 (Publicação Original)