Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.652, DE 5 DE JULHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.652, DE 5 DE JULHO DE 1943
Dispõe sobre a amortização de empréstimo a que se refere o Decreto-Lei nº 4.001, de 7 de janeiro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 de Constituição,
DECRETA:
Art. 1º As amortizações do empréstimo a que se refere o decreto-lei nº 4.001, de 7 de janeiro de 1942, serão feitas a partir do ano de 1943, e não do de 1942, como consta do art. 3º do citado decreto-lei.
Art. 2º Será considerada como primeira (1ª) amortização, devida no corrente ano, a importância paga pela Estrada de Ferro Central do Brasil em 1942, reajustados os respectivos juros pelo Banco do Brasil.
Art. 3º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1943, Página 10355 (Publicação Original)