Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.640, DE 1º DE JULHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.640, DE 1º DE JULHO DE 1943

Concede pensão especial a Sílvia Binari Wyatt, viúva do 1º Sargento do Exército Luís Frederico Wyatt.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuïção que lhe confere o art. 180 da Constituïção,

DECRETA:

     Art. 1º É concedida a Sílvia Binari Wyatt, viúva do 1º Sargento do Exército Luiz Frederico Wyatt assassinado em 10 de julho de 1940, por um subalterno, cujo mau comportamento em público procurava reprimir, a pensão mensal de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) correspondente a dois terços (2/3) dos vencimentos do pôsto que tinha a vítima ao falecer.

     Parágrafo único. A pensão especial a que se refere êste artigo substitue a do montepio comum anteriormente concedida à mesma viúva e será abonada a partir do mês de maio de 1943, inclusive, correndo a despesa à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO  VARGAS
Eurico G. Dutra
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1943, Página 10227 (Publicação Original)