Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.636, DE 30 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.636, DE 30 DE JUNHO DE 1943

Cria o Centro de Instrução Especializada, com sede na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art 180 da Constituição, e

CONSIDERANDO a conveniencia de ampliar e acelerar a formação de especialistas e artífices para preencher os claros das unidades de nova formação do Exército, últimaniente criada por interesse da defesa nacional; 

 CONSIDERANDO que a formação desses elementos, em curto prazo, não pode ser realizada nas condições previstas nos arte. 8 e 11 de Lei do Ensino Militar (decreto n .4. 130, de 26 de fevereiro de 1942);

CONSIDERANDO, finalmente, que é mais eficiente, mais rápido e mais econômico o preparo de oficiais e praças em núcleos de especialização e de instruções técnica de excução,

DECRETA:

     Art. 1º Fica o Ministro da Guerra autorizado a criar a Centro de Instrução Especializada, com sede na Capital Federal.

     Art. 2º O Centro de Instrução Especializada será dirigido Por um General de Brigada ou Coronel com o curso de Estado-Maior e disporá além dos elementos indispensáveis à sua direção, de instrutores e morfitores brasileiros e estrangeiros, de acordo com suas necessidades.

     Art. 3º O Centro se organizará com os recursos em material, pessoal e de instalação disponíveis no momento e com os que, em curto prazo, possam ser adquiridos.

     Art. 4º Fica o Ministro da Guerra autorizado a baixar instruçóes para a organização e funcionamento do Centro, ainda no corrente ano, e a realizar entendimentos com os demais Ministérios, tendo em vista assegurar o seu eficiente rendimento.

     Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1943, Página 10163 (Publicação Original)