Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.632, DE 29 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.632, DE 29 DE JUNHO DE 1943

Substitui o item II do art. 2º do Decreto-Lei nº 5.223, de 25 de janeiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número 14.775-43, do Departamento de Administracão do Ministério da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º O item II do art. 2º do decrete-lei nº 5.223, de 25 de janeiro de 1943, que extinguiu o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e deu outras providências, fica substituido pelo seguinte:

"II - encaminhar, acompanhados de parecer, ao M.V.O.P., o balancate da receita e despesa do mês anterior, mensalmente, e no fim de cada o balanço geral do ano anterior, com seus anexos e dados estatísticos justificativos das operações feitas."



     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1943, Página 10084 (Publicação Original)