Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.632, DE 29 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.632, DE 29 DE JUNHO DE 1943
Substitui o item II do art. 2º do Decreto-Lei nº 5.223, de 25 de janeiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo número 14.775-43, do Departamento de Administracão do Ministério da Viação e Obras Públicas, e usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O item II do art. 2º do decrete-lei nº 5.223, de 25 de janeiro de 1943, que extinguiu o Conselho de Administração do Lóide Brasileiro e deu outras providências, fica substituido pelo seguinte:
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
João de Mendonça Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1943, Página 10084 (Publicação Original)