Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.617, DE 24 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.617, DE 24 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 75.000,00, para pagamento de subvenção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de setenta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 75.000,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) da subvenção concedida à Sociedade Médica de Combate ao Cancer no Rio Grande do Sul, relativa ao vigente exercício.

     Art. 2º  Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122° da Independência e 55° da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1943, Página 9859 (Publicação Original)