Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.615, DE 24 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.615, DE 24 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde eo crédito especial de Cr$ 300.000,00, para atender a despesas do Serviço Federal de Águas e Esgotos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), que será distribuído à Tesouraria do mesmo Ministério, para atender às despesas (Serviços e Encargos) com os trabalhos da atualizarão da cobrança de taxas, a cargo do Serviço Federal de Águas e Esgotos, e de obtenção dos elementos a que se refere o art. 6º do decreto-lei n. 2.646, de 1º de outubro de 1940.

     Art. 2º Êste decreto lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1943, Página 9859 (Publicação Original)