Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.585, DE 17 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.585, DE 17 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 635.354,80 para regularização de juros depósitos na Caixa Econômica Federal do Estado do Rio

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de seiscentos e trinta e cinco mil trezentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos (Cr$ 635.354,80), que será distribuído à Delegacia Fiscal no Estado do Rio de Janeiro, para integralização dos juros (Dívida Pública) devidos à Caixa Econômica Federal do mesmo Estado, no 1º semestre de 1941 e 1º e 2º semestres de 1942.

     Art. 2º Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1943, Página 9507 (Publicação Original)