Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.571, DE 10 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.571, DE 10 DE JUNHO DE 1943

Abre ao Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 836.210,00, a dotação que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 836.210,00 (oitocentos e trinta e seis mil, duzentos e dez cruzeiros) à seguinte dotação do Anexo 14 - Ministério da Fazenda - do Orçamento Geral da República em vigor (decreto-lei n. 5.120, de 19-12-42):

                                                      VERBA 5 - OBRAS, DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
                                                                                               CONSIGNAÇÃO I - OBRAS
Subconsignação 02 - Prosseguimento e conclusão de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações,
                                 aparelhamento e equipamento em obras concluídas. 
             02 - Conclusão do obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização. 
             28 - Diretoria do Domínio da União e Serviços Regionais: 
             a) Edifícios destinados às seguintes repartições: 
             Delegacia Fiscal de Pernambuco.............................................................................................Cr$ 836.210,00

     

     Art. 2º Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 10 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Sousa Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1943, Página 9139 (Publicação Original)