Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.561, DE 9 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.561, DE 9 DE JUNHO DE 1943

Prorroga o mandato da Comissão Censitária Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e 

CONSIDERANDO o que lhe propõe o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, à vista de uma representação da Confissão Censitária Nacional, encarregada de assistir os trabalhos do Recenseamento Geral de 1940,

DECRETA:

      Artigo único. Nos têrmos do art. 7º do decreto-lei n. 969, de 21 de dezembro de 1938, fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1944, o mandato da Comissão Censitária Nacional, mantida a sua atual composição e revogadas, as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1943, Página 9057 (Publicação Original)