Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.558, DE 8 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.558, DE 8 DE JUNHO DE 1943
Cria o Serviço de Documentação da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Ministério da Marinha, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, o Serviço de Documentação (S.D.M.), que compreenderá.
Secção da História Marítima do Brasil; Biblioteca da Marinha; Arquivo Histórico; Revista Marítima Brasileira.
Art. 2º Fica extinta a 4.1 Divisão (EM-4) do Estado Maior da Armada.
Art. 3º Dentro de 30 dias após a publicação dêste decreto-lei, será expedido o respectivo Regulamento.
Art. 4º Êste decreto-lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 8 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1943, Página 8995 (Publicação Original)