Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.558, DE 8 DE JUNHO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.558, DE 8 DE JUNHO DE 1943

Cria o Serviço de Documentação da Marinha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º Fica criado, no Ministério da Marinha, diretamente subordinado ao Ministro de Estado, o Serviço de Documentação (S.D.M.), que compreenderá. Secção da História Marítima do Brasil; Biblioteca da Marinha; Arquivo Histórico; Revista Marítima Brasileira.

     Art. 2º Fica extinta a 4.1 Divisão (EM-4) do Estado Maior da Armada.

     Art. 3º Dentro de 30 dias após a publicação dêste decreto-lei, será expedido o respectivo Regulamento.

     Art. 4º Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de junho de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Henrique A. Guilhem


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1943, Página 8995 (Publicação Original)