Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.512, DE 21 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.512, DE 21 DE MAIO DE 1943

Dispõe sobre a aposentadoria de Valdir Santana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 7.915, de 1941, da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, 

DECRETA:

    Artigo único. É tornado sem efeito, a partir de 14 de dezembro de 1940, o decreto, de 29 de setembro de 1938, que aposentou Valdir Santana no cargo da classe E da carreira de Escriturário do então Quadro I - Domínio da União - do Ministério da Fazenda, nos termos da lei constitucional nº. 2, de 16 de maio de 1938, ficando o mesmo funcionário, a partir da referida data, aposentado de acordo com o art. 196, item IV, do decreto-lei n. 1.713, de 28 de outubro de 1939.

Rio de Janeiro, 21 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/5/1943, Página 7988 (Publicação Original)