Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.492, DE 17 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.492, DE 17 DE MAIO DE 1943

Cria o 2º Regimento Moto-Mecanizado, com sede em Uruguaiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição, que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

     Artigo único. É criado, para imediata instalação, com sede em Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, o 2º Regimento Moto-Mecanizado da 2ª Divisão de Cavalaria, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Eurico G. Dutra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/5/1943, Página 7665 (Publicação Original)