Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.468, DE 7 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.468, DE 7 DE MAIO DE 1943
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$ 57.125,00, para classificação de despesa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de cinquenta e sete mil, cento e vinte e cinco cruzeiros (Cr$ 57.125,00), que será distribuido à Delegacia do Tesouro em Nova York, para classificação das despesas efetuadas com a missão militar que foi à Guiana Francesa, em março do corrente ano.
Art. 2º Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha
A. de Souza Costa
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1943, Página 7121 (Publicação Original)