Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.463, DE 6 DE MAIO DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.463, DE 6 DE MAIO DE 1943

Abre ao Ministério da Educação e Saúde o crédito especial de Cr$ 1.148,30 para pagamento de gratificação de magistério. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica aberto, ao Ministério da Educação e Saude, o crédito especial de Cr$1.148,30 (mil cento e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento de gratificação de magistério relativa ao exercício de 1942, conforme dispõe o decreto-lei n. 2.895, de 21 de dezembro de 1940, concedida a Luiz da Costa Porto Carreiro Neto, Professor Catedrático, padrão M, do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Rio de Janeiro, 6 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS
Gustavo Capanema
A. de Souza Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/05/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1943, Página 7057 (Publicação Original)