Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.409, DE 14 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.409, DE 14 DE ABRIL DE 1943
Cria, no local denominado São Vicente, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, um Aprendizado Agrícola, subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. Fica criado um Aprendizado Agrícola, subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, nos moldes dos já existentes, a ser instalado no Estado de Mato Grosso, município de Cuiabá, Serra da Chapada, no local denominado São Vicente, distante 96 quilômetros da cidade de Cuiabá, adotando-se para o mesmo o prefixo A. A. 12.
Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1943, Página 5777 (Publicação Original)