Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.409, DE 14 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO-LEI Nº 5.409, DE 14 DE ABRIL DE 1943

Cria, no local denominado São Vicente, município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, um Aprendizado Agrícola, subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. Fica criado um Aprendizado Agrícola, subordinado à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura, nos moldes dos já existentes, a ser instalado no Estado de Mato Grosso, município de Cuiabá, Serra da Chapada, no local denominado São Vicente, distante 96 quilômetros da cidade de Cuiabá, adotando-se para o mesmo o prefixo A. A. 12.

Rio de Janeiro, 14 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Apolonio Salles.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1943, Página 5777 (Publicação Original)