Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO-LEI Nº 5.394, DE 12 DE ABRIL DE 1943

EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1943, Página 5774 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
Criação - Função gratificada - Chefe - Seção - Administração - Quadro de pessoal - Ministério da Agricultura