Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO-LEI Nº 5.394, DE 12 DE ABRIL DE 1943
EMENTA: Cria funções gratificadas no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/1943, Página 5774 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
Criação - Função gratificada - Chefe - Seção - Administração - Quadro de pessoal - Ministério da Agricultura