Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.392, DE 12 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.392, DE 12 DE ABRIL DE 1943

Altera a carreira de Datilógrafo dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Justiça e Negócios Interiores, Relações Exteriores, Educação e Saúde, do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

    Art. 1º Fica alterada, na conformidade das tabelas anexas, a carreira de Datilógrafo dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Educação e Saúde, Justiça e Negócios Interiores, Relações Exteriores e do Departamento Administrativo do Serviço Público.

    Art. 2º Os funcionários cujos cargos passaram a constituir a classe D da carreira de que trata o artigo anterior terão seus decretos de nomeação apostilados pelos Serviços de Pessoal dos Ministérios e Departamento, aludidos.

    Art. 3º Para efeito de promoção da classe D à E da carreira de Datilógrafo, mencionada, será computado o tempo de efetivo exercício na classe C.

    Art. 4º A despesa decorrente com o disposto neste decreto-lei, na parte referente aos Ministérios da Agricultura, Educação e Saude e ao Departamento Administrativo do Serviço Público, correrá à conta do saldo existente na conta corrente do Quadro Permanente respectivo.

    Art. 5º Ficam abertos os créditos:

    a) de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) ao Ministério da Aeronáutica;

    b) de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores;

    c) de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao Ministério das Relações Exteriores;

    (Anexos ns. 11, 16 e 18 do Orçamento Geral da República), suplementares à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.

    Art. 6º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de abril de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1943, Página 6465 (Publicação Original)