Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.392, DE 12 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.392, DE 12 DE ABRIL DE 1943
Altera a carreira de Datilógrafo dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Justiça e Negócios Interiores, Relações Exteriores, Educação e Saúde, do Departamento Administrativo do Serviço Público e dá outras providências.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada, na conformidade das tabelas anexas, a carreira de Datilógrafo dos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Educação e Saúde, Justiça e Negócios Interiores, Relações Exteriores e do Departamento Administrativo do Serviço Público.
Art. 2º Os funcionários cujos cargos passaram a constituir a classe D da carreira de que trata o artigo anterior terão seus decretos de nomeação apostilados pelos Serviços de Pessoal dos Ministérios e Departamento, aludidos.
Art. 3º Para efeito de promoção da classe D à E da carreira de Datilógrafo, mencionada, será computado o tempo de efetivo exercício na classe C.
Art. 4º A despesa decorrente com o disposto neste decreto-lei, na parte referente aos Ministérios da Agricultura, Educação e Saude e ao Departamento Administrativo do Serviço Público, correrá à conta do saldo existente na conta corrente do Quadro Permanente respectivo.
Art. 5º Ficam abertos os créditos:
a) de Cr$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos cruzeiros) ao Ministério da Aeronáutica;
b) de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores;
c) de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) ao Ministério das Relações Exteriores;
(Anexos ns. 11, 16 e 18 do Orçamento Geral da República), suplementares à Verba 1 - Pessoal, Consignação I - Pessoal Permanente, Subconsignação 01 - Pessoal Permanente.
Art. 6º O presente decreto-lei entrará em vigor em 1 de abril de 1943, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes
Filho.
A. de Souza Costa.
Oswaldo Aranha.
Apolonio Salles.
Gustavo
Capanema.
J. P. Salgado
Filho.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1943, Página 6465 (Publicação Original)