Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.370, DE 2 DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 5.370, DE 2 DE ABRIL DE 1943
Cria o 13º Grupo Movel de Artilharia de Costa, na 1ª Região Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Artigo único. E' criado, para instalação imediata, com sede em Niterói, o 13º Grupo Movel de Artilharia de Costa, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1943
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1943, Página 5065 (Publicação Original)