Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 5.367, DE 1º DE ABRIL DE 1943 - Publicação Original

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DECRETO-LEI Nº 5.367, DE 1º DE ABRIL DE 1943

Cria o 3º Batalhão de Engenharia com sede em Porto Alegre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

    Artigo único. É criado, para instalação imediata, com sede em Porto Alegre, o 3º Batalhão de Engenharia, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/04/1943


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/4/1943, Página 5017 (Publicação Original)